Campanha promocional

Regulamento — Máximo Premiado iPhone 17

Minuta para submissão à SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda).

Importante

Esta promoção somente poderá ser divulgada e iniciada após a emissão do respectivo Certificado de Autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.

Certificado de Autorização SPA/MF nº: a inserir após aprovação.

1. Empresa promotora

  • Razão Social: MAXSUEL OLIVEIRA GOMES
  • Marca comercial: MÁXIMO SAÚDE
  • CNPJ: 31.148.900/0001-04
  • Município: Macaé – RJ
  • E-mail: gerenciamaximosaude@gmail.com
  • Telefone/WhatsApp: (22) 99852-8623
  • Site da campanha: www.maximopremiado.com.br

2. Nome da promoção

MÁXIMO PREMIADO – SORTEIO iPHONE 17

3. Modalidade

A promoção será submetida à SPA/MF como OPERAÇÃO ASSEMELHADA A SORTEIO, utilizando números da sorte atribuídos aos participantes e apuração vinculada ao resultado da Mega da Virada 2026, concurso especial da Mega-Sena realizado pela CAIXA em 31 de dezembro de 2026.

A mecânica definitiva de apuração estará sujeita à aprovação da SPA/MF, prevalecendo sempre aquela constante no Plano de Operação e no Certificado de Autorização.

4. Abrangência

Território Nacional.

Poderão participar pessoas residentes em qualquer unidade da Federação que cumpram as condições deste regulamento e estejam aptas a contratar os produtos elegíveis comercializados/intermediados pela Máximo Saúde.

5. Período

  • Data pretendida para início: 01/09/2026
  • Encerramento das participações: 31/12/2026, às 18h00 (horário de Brasília)
  • Apuração: 31/12/2026, após a divulgação oficial do resultado da Mega da Virada 2026

A data de 01/09/2026 fica expressamente condicionada à autorização da SPA/MF. Caso o Certificado determine ou exija data posterior, prevalecerá a data oficialmente autorizada.

Não serão geradas novas participações após o encerramento da promoção.

6. Prêmio

1 iPHONE 17

  • Modelo: Apple iPhone 17
  • Capacidade: 256 GB
  • Quantidade: 1 unidade
  • Cor: Preto
  • Condição: novo, original e lacrado
  • Valor de referência: R$ 7.999,00

O valor definitivo considerado na promoção será aquele constante da documentação fiscal apresentada no processo de autorização/prestação de contas. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

7. Quem poderá participar

Poderão participar pessoas físicas:

  • maiores de 18 anos;
  • com CPF válido;
  • residentes no Brasil;
  • devidamente identificadas no sistema da Máximo Saúde;
  • que cumpram uma das condições de participação previstas neste regulamento.

Não haverá cobrança adicional para recebimento do número da sorte.

8. Produtos participantes

Serão elegíveis as novas contratações intermediadas pela Máximo Saúde dos seguintes produtos:

  • Plano de Saúde;
  • Plano Odontológico;
  • Seguro Auto;
  • Seguro Moto;
  • Seguro de Vida;
  • Consórcio convencional;
  • Carta de consórcio contemplada, quando a operação estiver formalmente concluída e validada.

A simples solicitação de cotação não gera participação.

9. Regra principal

A cada produto elegível efetivamente contratado e validado, o participante terá direito a:

1 NÚMERO DA SORTE

Exemplos

  • Seguro Auto contratado e validado: +1 número da sorte
  • Plano de Saúde contratado e validado: +1 número da sorte
  • Plano de Saúde + Plano Odontológico contratados separadamente e ambos validados: +2 números da sorte
  • Seguro Auto + Seguro de Vida: +2 números da sorte

A quantidade de beneficiários de um mesmo contrato de plano de saúde ou odontológico não multiplicará automaticamente a quantidade de números, salvo previsão diversa aprovada pela SPA/MF.

10. Validação da contratação

A participação somente será liberada após confirmação de que a contratação efetivamente ocorreu.

Planos de Saúde e Odontológicos

  • conclusão da proposta;
  • aceitação pela operadora ou administradora;
  • efetivação da adesão;
  • início de vigência ou confirmação equivalente;
  • inexistência de recusa que torne a contratação sem efeito.

Seguro Auto, Moto e Vida

  • aceitação da proposta pela seguradora;
  • emissão da apólice, certificado ou documento equivalente;
  • confirmação da contratação.

Consórcio

  • formalização da adesão/operação;
  • aceitação pela administradora;
  • ativação da cota ou conclusão da transferência, conforme o caso;
  • confirmação das condições financeiras necessárias.

11. Cancelamentos

Caso a contratação seja cancelada, recusada, anulada, fraudulenta ou não venha a se efetivar antes da consolidação das participações, o respectivo número poderá ser considerado inválido.

O número continuará registrado no histórico do sistema e não será transferido para outro participante.

12. Indicações

Clientes cadastrados poderão realizar indicações através da área MINHAS INDICAÇÕES, utilizando o botão “+ INDICAR UM AMIGO”. Serão solicitados:

  • nome do indicado;
  • telefone/WhatsApp;
  • produto de interesse;
  • e-mail, quando disponível.

13. Quando a indicação conta

A simples indicação não gera número da sorte.

Ela será considerada INDICAÇÃO CONVERTIDA somente quando a pessoa indicada contratar um dos produtos elegíveis e a contratação for validada.

14. Números extras por indicação

2 INDICAÇÕES CONVERTIDAS = +1 NÚMERO DA SORTE

Exemplos

  • 1 indicação convertida = nenhum número extra ainda;
  • 2 indicações convertidas = 1 número extra;
  • 4 indicações convertidas = 2 números extras;
  • 6 indicações convertidas = 3 números extras, e assim sucessivamente.

15. Indicação duplicada

Caso uma mesma pessoa seja indicada por mais de um cliente, será considerada para fins da campanha a primeira indicação válida registrada no sistema.

Serão utilizados data e horário do registro eletrônico para determinação da prioridade.

16. Cliente ou lead já existente

Não será considerada nova indicação a pessoa que, antes da indicação:

  • já seja cliente da Máximo Saúde; ou
  • já esteja registrada como lead ativo e em negociação referente ao mesmo produto.

O CRM será utilizado para conferência.

17. Mais de um produto pelo indicado

Uma mesma pessoa indicada será contabilizada como uma indicação convertida, ainda que posteriormente contrate mais de um produto.

Entretanto, o próprio indicado poderá receber os números correspondentes às suas próprias contratações elegíveis.

18. Números da sorte

5 DÍGITOS — DE 00000 A 99999

Exemplos: 00001 • 00127 • 08452 • 58342 • 99999

Zeros à esquerda fazem parte do número. A série poderá compreender até 100.000 elementos sorteáveis.

19. Distribuição dos números

Os números serão atribuídos eletronicamente de maneira:

  • aleatória;
  • automática;
  • equitativa;
  • sem escolha pelo participante;
  • sem escolha pelo administrador;
  • sem repetição dentro da mesma série.

Cada número deverá ficar vinculado permanentemente ao respectivo registro de participação.

20. Registro da participação

O sistema deverá armazenar:

  • número da sorte;
  • participante;
  • CPF;
  • produto que originou a participação;
  • indicação que originou a participação, quando aplicável;
  • data e horário;
  • situação da contratação;
  • situação do número;
  • histórico de alterações.

Nenhum número já atribuído deverá ser reutilizado.

21. Área do cliente

O participante poderá acessar MEUS NÚMEROS DA SORTE. Exemplo: 08342 • 14934 • 58327.

Também poderá consultar: Minhas Indicações, Indicações Convertidas, Próximo Sorteio e Vencedores.

22. Próximo sorteio

Durante a campanha será exibido PRÓXIMO SORTEIO – iPHONE 17, com contagem regressiva até 31/12/2026, mostrando dias, horas, minutos e segundos.

23. Apuração – Mega da Virada

A apuração será vinculada ao resultado oficial da MEGA DA VIRADA 2026, realizada pela CAIXA em 31/12/2026.

Serão considerados exclusivamente os números oficialmente publicados pela CAIXA.

24. Formação proposta do número contemplado

Para fins da minuta apresentada à SPA/MF, propõe-se que as seis dezenas oficialmente sorteadas na Mega da Virada sejam organizadas em ordem crescente. Serão utilizados os algarismos das unidades das cinco primeiras dezenas, formando, na mesma ordem, o número-base de cinco dígitos.

Exemplo meramente ilustrativo

  • Resultado hipotético: 05 – 17 – 23 – 34 – 48 – 59
  • Unidades das cinco primeiras dezenas: 5 – 7 – 3 – 4 – 8
  • Número-base: 57348

Esta fórmula somente será utilizada se aprovada pela SPA/MF. Caso a SPA determine outra fórmula de vinculação com a Mega da Virada, prevalecerá automaticamente a fórmula constante do plano aprovado.

25. Número-base não distribuído

Caso o número-base apurado não esteja atribuído a uma participação válida, será utilizado o critério de aproximação, buscando o NÚMERO IMEDIATAMENTE SUPERIOR, prosseguindo sucessivamente até encontrar o primeiro número distribuído e válido.

  • Número-base: 57348 — não distribuído
  • 57349 — não distribuído
  • 57350 — não distribuído
  • 57351 — não distribuído
  • 57352 — distribuído e válido: número potencialmente contemplado.

26. Virada da sequência

Caso a busca alcance 99999 sem localizar número válido, continuará a partir de 00000, seguindo 00001, 00002, 00003... até encontrar o primeiro número válido.

27. Conferência do contemplado

Antes da divulgação do vencedor, será conferido:

  • titularidade do número;
  • CPF;
  • validade da participação;
  • contratação que originou o número;
  • eventual indicação relacionada;
  • cumprimento do regulamento;
  • inexistência de irregularidade ou fraude.

Somente depois da conferência o resultado será confirmado.

28. Desclassificação

Poderá ser desclassificado quem:

  • fornecer informações falsas;
  • utilizar identidade ou CPF de terceiro indevidamente;
  • criar contratações simuladas;
  • realizar indicações fictícias;
  • tentar manipular o sistema;
  • utilizar mecanismos automatizados para fraudar participações;
  • descumprir as regras da campanha.

Em caso de desclassificação do potencial vencedor, será aplicada novamente a regra de aproximação prevista neste regulamento.

29. Divulgação do vencedor

Após a validação, o site exibirá “TEMOS UM VENCEDOR!” com:

  • Campanha: Máximo Premiado – iPhone 17
  • Vencedor: primeiro nome + inicial do sobrenome
  • Número da sorte: XXXXX
  • Prêmio: iPhone 17 – 256 GB
  • Data da apuração: 31/12/2026

30. Aba vencedores

Será disponibilizada uma área VENCEDORES contendo o histórico das campanhas realizadas. Poderão ser exibidos:

  • campanha;
  • prêmio;
  • vencedor de forma parcialmente identificada;
  • número contemplado;
  • data da apuração;
  • fotografia, mediante autorização;
  • status da entrega.

31. Entrega do prêmio

O prêmio será entregue gratuitamente ao contemplado, sem qualquer cobrança.

O vencedor deverá apresentar documento de identificação e CPF. A entrega será documentada mediante recibo.

32. Privacidade

Na área pública não serão divulgados:

  • CPF completo;
  • endereço;
  • telefone;
  • e-mail;
  • informações particulares da contratação.

O vencedor poderá ser identificado publicamente como: João S.

33. Proteção de dados

Os dados dos participantes serão tratados para:

  • operacionalização da campanha;
  • identificação;
  • validação das contratações;
  • gerenciamento das indicações;
  • geração dos números;
  • prevenção de fraudes;
  • apuração;
  • comunicação com o vencedor;
  • cumprimento de obrigações legais.

O tratamento deverá observar a LGPD e demais normas aplicáveis.

34. Impedidos de participar

Não poderão participar da campanha pessoas diretamente envolvidas na administração ou apuração da promoção, incluindo responsáveis técnicos pela programação da mecânica de apuração que possam ter capacidade de interferir indevidamente no resultado.

Demais impedimentos observarão o plano aprovado pela SPA/MF.

35. Auditoria

O sistema deverá manter registro do histórico da campanha.

Depois do encerramento das participações, a relação de participantes será congelada para fins de apuração. Não será permitido inserir retroativamente números após o encerramento.

36. Relação com operadoras, seguradoras e administradoras

Salvo indicação expressa em contrário, seguradoras, operadoras de planos de saúde, operadoras odontológicas, administradoras de benefícios, administradoras de consórcio e demais fornecedores dos produtos comercializados não são promotores nem responsáveis pelo sorteio.

A promoção é de responsabilidade da empresa promotora identificada neste regulamento.

37. Apple

Apple Inc. e empresas relacionadas não patrocinam, administram ou endossam esta promoção.

A utilização da expressão “iPhone 17” tem exclusivamente a finalidade de identificar o prêmio.

38. Alteração do regulamento

Após a autorização e início da promoção, não poderão ser realizadas alterações arbitrárias na mecânica.

Qualquer modificação que dependa de autorização deverá ser submetida à SPA/MF.

39. Certificado de autorização

O número do Certificado de Autorização SPA/MF deverá ser incluído:

  • neste regulamento;
  • na página da promoção;
  • nas peças publicitárias;
  • nos materiais de divulgação exigidos pela regulamentação.

40. Aceite

A participação implica ciência das regras desta promoção.

A versão oficialmente válida será aquela aprovada pela SPA/MF e disponibilizada no site da campanha.

41. Resumo da campanha

Prêmio

iPhone 17 – 256 GB

Participe contratando

  • Plano de Saúde
  • Plano Odontológico
  • Seguro Auto
  • Seguro Moto
  • Seguro de Vida
  • Consórcio

Regra

  • Cada contratação válida: 1 número da sorte
  • A cada duas indicações que resultarem em contratação válida: +1 número da sorte

Números

00000 a 99999, distribuídos de forma aleatória.

Apuração

Mega da Virada – 31/12/2026.

Vencedor

Número derivado do resultado da Mega da Virada conforme a fórmula aprovada pela SPA/MF. Se o número não estiver distribuído, será aplicado o critério de aproximação previsto no regulamento aprovado.

MÁXIMO PREMIADO 2026 — MÁXIMO SAÚDE

  • CNPJ: 31.148.900/0001-04
  • Macaé – RJ • Abrangência Nacional
  • E-mail: gerenciamaximosaude@gmail.com
  • WhatsApp: (22) 99852-8623
  • Período pretendido: 01/09/2026 a 31/12/2026
  • Apuração pretendida: Mega da Virada – 31/12/2026
  • Certificado de Autorização SPA/MF nº: A INSERIR